08 COISAS QUE TODO POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVE SABER SOBRE:
RECALCULO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA PARTE COM INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO (ATUALIZADO)

  • 01

    A Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do CIAF ou SPPREV, vem pagando a anos, os Adicionais de Tempo de Serviço (Quinquênio) e Sexta Parte de forma inconstitucional

  • 02

    A Constituição Estadual de São Paulo prevê em seu Artigo 129 que:
    Ao “servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição.”

  • 03

    Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, o Adicional de Tempo de Serviço, bem como a Sexta parte, deve incidir sobre os VENCIMENTOS INTEGRAIS, ou seja, PADRÃO + RETP + INSALUBRIDADE. A questão é que a PMESP não entendi assim. Por isso, foram impetrados diversos Mandados de Segurança e diversas ações, buscando incluir o ADICIONAL de INSALUBRIDADE na base de cálculo. Pois, a PMESP, entende que o Adicional de Insalubridade não é verba permanente, ou seja, é considerada verba eventual, não deve ser incluído na base de cálculo do quinquênio e sexta Parte. Porém, se o Adicional de Insalubridade é incorporado nos proventos e pensão, ou seja, na aposentadoria, é verba permanente a ser incluída na base de cálculo do ATS e Sexta Parte.

  • 04

    VOCÊ PODE GANHAR – Sendo sócio ou tendo sido sócio da ACS – Associação dos Cabos e Soldados, através do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600593-40.2008.8.26.0053;

  • 05

    VOCÊ PODE GANHAR – Sendo INATIVO (APOSENTADO), pois, a partir do momento que você aposentou o adicional de insalubridade se torna verba PERMANENTE e deve ser considerado na base de cálculo do Quinquênio e sexta parte.

  • 06

    O problema é que “o direito não socorre aos que dormem,” e só tem esse direito, quem ingressou com ação ou foi beneficiado por Mandado de Segurança Coletivo.

  • 07

    Veja como fazer o cálculo e saber se você está recebendo seu quinquênio de forma correta:

    Faça o cálculo da seguinte forma, some:

    PADRÃO + RETP + ADICIONAL DE INSALUBRIDADE = RESULTADO

    Multiplique o resultado pelo número de quinquênio que você tem da seguinte forma:

    Se Você tem:

    1 ATS usa 0,05

    2 ATS usa 0,10

    3 ATS usa 0,15

    4 ATS usa 0,20

    5 ATS usa 0,25

    6 ATS usa 0,30

    Ou seja, digamos que você tenha dois (02) ATS (Quinquênios):

    O Resultado de:

    Padrão + RETP + INSALUBRIDADE deve ser multiplicado por 0,10.

    O Valor do RESULTADO deste cálculo deve ser o valor igual ao que está no seu holerite, caso o seu seja menor, caberá:

    Ação de Recalculo do ATS (Quinquênio), com reflexo na sexta parte e pagamento dos atrasados.

  • 08

    Em resumo, o policial militar que ainda não tem o direito do recalculo do Quinquênio e Sexta Parte, para consegui-lo:

    Se for APOSENTADO, pode entrar com ação autônoma, ou;

    Ser beneficiado pelo Mandado de Segurança Coletivo da Associação dos Cabos e Soldados, para quem foi sócio ou ainda é sócio.

SOBRE O AUTOR DO CONTEÚDO

Dr. Aurélio Hila Gimenes 

 Veterano e Advogado que atua na defesa de direitos e garantias dos policiais militares, com vasta experiência em ações e execuções em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, atuando na Justiça Comum e nos Juizados Especiais.