O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público Interno que regulamenta o exercício da função administrativa realizada por agentes públicos, órgãos públicos e pessoas jurídicas de Direito Público. Vamos explorar mais sobre esse tema:

  1. Definição e Objetivo:
    • O Direito Administrativo é responsável por estabelecer regras e princípios exclusivos para a atuação da Administração Pública. Isso inclui desde a elaboração de leis até a execução das políticas públicas.
    • Seu objetivo é proteger o interesse público, garantindo que os agentes públicos ajam em prol do bem comum, adstritos ao princípio da legalidade, e não em benefício de interesses individuais.
  2. Fontes do Direito Administrativo:
    • As principais fontes desse ramo do Direito são a legislação e a Constituição.
    • Além disso, a doutrina (análise acadêmica) e a jurisprudência (decisões judiciais) também desempenham um papel relevante na compreensão e aplicação do Direito Administrativo.
  3. Atuação e Abrangência:
    • A Administração Pública pode ser entendida em duas vertentes:
      • Subjetiva: Refere-se ao conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei concede a função administrativa do Estado.
      • Objetiva: Relaciona-se à atividade executada sob regime de Direito Público.
    • Os Poderes Executivos das esferas federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) são os principais responsáveis pela execução das funções administrativas. No entanto, os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem essa função em caráter atípico.

Em resumo, o Direito Administrativo é essencial para garantir que a Administração Pública atue de forma transparente, eficiente e sempre em benefício da sociedade como um todo.