EXCLUSÃO DO DESCONTO OBRIGATÓRIO DA CBPM CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
Policiais Militares, que tem em seu demonstrativo de pagamento o desconto obrigatório, código 070018 – CBPM – CONTRIBUIÇÃO DE ASSIST. pagam obrigatoriamente a CBPM, ao valor de 2% (dois por cento) do salário base dos militares e 1% (um por cento) da pensão das pensionistas.
A referida contribuição associativa, tem como contrapartida a assistência médico-hospitalar e odontológico, Colégios Cruz Azul, e outros benefícios, aos DEPENDENTES dos militares.
Alguns policiais militares e pensionistas não utilizam a assistência e os serviços disponíveis pela CBPM
Alguns, acabam utilizando outros convênios médicos e tem seus filhos em outros colégios e não utilizam quaisquer, das assistências disponibilizadas pela CBPM.
E isso ocorre todos os dias em todo o Estado de São Paulo.
Diante disso, querem deixar de contribuir com a CBPM.
É POSSIVEL PEDIR A EXCLUSÃO?
Sim, todos os Policiais Militares Ativos e Inativos (Veteranos) e também as pensionistas, podem ingressar com ação judicial para deixar de pagar a contribuição.
De Soldado a Coronel e pensionistas, todos, sem exceção!
À jurisprudência é pacífica neste sentido.
Basta ingressar com ação declaratória de inexigibilidade de contribuição compulsória com pedido de liminar (tutela de urgência) para cessar os descontos.
A ação é distribuída no Juizado Especial da Fazenda Pública, por isso é célere.
Tem dúvidas?
Consulte um Advogado Especialista.
Na maioria dos casos os juízes têm concedido a limiar e a cobrança já é suspensa de imediato.
O processo, na fase de conhecimento leva em média um ano.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/OBRIGAÇÃO DE FAZER
Com a sentença favorável, iniciamos o Cumprimento de Sentença com obrigação de fazer, a fim de suspender o desconto da CBPM.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/OBRIGAÇÃO DE PAGAR
Deve ser pedido a restituição das cobranças indevidas, desde a citação.
Após a implementação da sentença favorável e com o trânsito em julgado, apresentamos os cálculos com correção monetária e juros de mora, a fim de se iniciar o Cumprimento de Sentença com Obrigação de Pagar os valores indevidos desde a citação.
Todo policial militar e pensionista, tem direito à restituição.
O “direito não socorre aos que dormem.”
Atuamos para conseguir rapidamente uma restituição justa.
Dr. Aurélio Hila Gimenes
Veterano e Advogado que atua na defesa de direitos e garantias dos policiais militares, com vasta experiência em ações e execuções em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, atuando na Justiça Comum e nos Juizados Especiais.