EXCLUSÃO DO DESCONTO OBRIGATÓRIO DA CBPM CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

Policiais Militares, que tem em seu demonstrativo de pagamento o desconto obrigatório, código 070018CBPM – CONTRIBUIÇÃO DE ASSIST. pagam obrigatoriamente a CBPM, ao valor de 2% (dois por cento) do salário base dos militares e 1% (um por cento) da pensão das pensionistas. 

A referida contribuição associativa, tem como contrapartida a assistência médico-hospitalar e odontológico, Colégios Cruz Azul, e outros benefícios, aos DEPENDENTES dos militares. 

Alguns policiais militares e pensionistas não utilizam a assistência e os serviços disponíveis pela CBPM 

Alguns, acabam utilizando outros convênios médicos e tem seus filhos em outros colégios e não utilizam quaisquer, das assistências disponibilizadas pela CBPM. 

 E isso ocorre todos os dias em todo o Estado de São Paulo. 

 Diante disso, querem deixar de contribuir com a CBPM. 

É POSSIVEL PEDIR A EXCLUSÃO?


Sim, todos os Policiais Militares Ativos e Inativos (Veteranos) e também as pensionistas, podem ingressar com ação judicial para deixar de pagar a contribuição.  

De Soldado a Coronel e pensionistas, todos, sem exceção!

À jurisprudência é pacífica neste sentido.

Basta ingressar com ação declaratória de inexigibilidade de contribuição compulsória com pedido de liminar (tutela de urgência) para cessar os descontos.

A ação é distribuída no Juizado Especial da Fazenda Pública, por isso é célere.

Tem dúvidas?
Consulte um Advogado Especialista.

 Na maioria dos casos os juízes têm concedido a limiar e a cobrança já é suspensa de imediato.

 O processo, na fase de conhecimento leva em média um ano.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/OBRIGAÇÃO DE FAZER

Com a sentença favorável, iniciamos o Cumprimento de Sentença com obrigação de fazer, a fim de suspender o desconto da CBPM.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/OBRIGAÇÃO DE PAGAR

Deve ser pedido a restituição das cobranças indevidas, desde a citação.

Após a implementação da sentença favorável e com o trânsito em julgado, apresentamos os cálculos com correção monetária e juros de mora, a fim de se iniciar o Cumprimento de Sentença com Obrigação de Pagar os valores indevidos desde a citação.

Todo policial militar e pensionista, tem direito à restituição.

 

O “direito não socorre aos que dormem.”
Atuamos para conseguir rapidamente uma restituição justa. 

Dr. Aurélio Hila Gimenes 

 Veterano e Advogado que atua na defesa de direitos e garantias dos policiais militares, com vasta experiência em ações e execuções em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, atuando na Justiça Comum e nos Juizados Especiais.