INDENIZAÇÃO EM PECUNIA POR FÉRIAS DE ALUNO BOLSISTA
Policiais Militares, que, ao se aposentar, deixaram de gozar Férias do período de Aluno Bolsista, tem direito a indenização. Os policiais que ingressaram na PMESP, antes de 25 de novembro de 1992 foram Alunos Bolsistas.
A PM considera que, para efeito de contagem de férias, a data inicial é a partir da posse e não da matrícula no Curso de Formação de Soldados, ou seja, a data da formatura e não a data em que iniciou o curso.
Porém, publicado a inatividade em Diário Oficial, o policial militar, que foi Aluno Bolsista tem direito a indenização de Férias sobre o período do curso, ou seja, 6/12 avos de férias, melhor dizendo, seis meses de férias.
E isso ocorre todos os dias em todo o Estado de São Paulo.
O direito a indenização é pacificado pela jurisprudência, basta ingressar com ação e receber a indenização em dinheiro.
O valor a receber é calculado sobre o valor de salário mais um terço, da última graduação ou posto da ativa, antes de aposentar.
Os valores atrasados a receber do Estado, variam muito, dependendo do posto ou graduação.
QUEM TEM DIREITO?
Todos os Policiais Militares que foram Aluno Bolsista e:
- Aposentaram;
- Foram expulsos;
- Foram demitidos;
- Pediram baixa;
- Porém, a prescrição ocorre em cinco anos a contar da data da saída da atividade policial, ou seja, o policial tem cinco anos para buscar seu direito;
De Soldado ao Coronel, todos, sem exceção!
Em qualquer Secretaria de Comando de Policiamento, você deve solicitar uma Certidão de Férias.
Na Certidão, vira escrito que: (para aluno bolsista matriculados na Corporação em data anterior a vigência da L.C. nº 697 de 25NOV92, considera-se para efeito de férias, a data da posse e não a data da matrícula)
No entanto, o policial será indenizado através da ação judicial.
Tem dúvidas se foi aluno bolsista e, ainda não faz cinco anos que saiu da atividade policial?
PEÇA A CERTIDÃO e confira!
O processo, na fase de conhecimento leva em média um ano.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/OBRIGAÇÃO DE PAGAR
Após a sentença favorável e trânsito em julgado, apresentamos os cálculos com correção monetária e juros de mora, a fim de se iniciar o Cumprimento de Sentença com Obrigação de Pagar.
Todo policial militar que foi Aluno Bolsista, tem direito a indenização.
O “direito não socorre aos que dormem.”
Atuamos para conseguir rapidamente uma restituição justa.
Dr. Aurélio Hila Gimenes
Veterano e Advogado que atua na defesa de direitos e garantias dos policiais militares, com vasta experiência em ações e execuções em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, atuando na Justiça Comum e nos Juizados Especiais.