INDENIZAÇÃO EM PECUNIA POR FÉRIAS DE ALUNO BOLSISTA

Policiais Militares, que, ao se aposentar, deixaram de gozar Férias do período de Aluno Bolsista, tem direito a indenização. Os policiais que ingressaram na PMESP, antes de 25 de novembro de 1992 foram Alunos Bolsistas. 

A PM considera que, para efeito de contagem de férias, a data inicial é a partir da posse e não da matrícula no Curso de Formação de Soldados, ou seja, a data da formatura e não a data em que iniciou o curso. 

Porém, publicado a inatividade em Diário Oficial, o policial militar, que foi Aluno Bolsista tem direito a indenização de Férias sobre o período do curso, ou seja, 6/12 avos de férias, melhor dizendo, seis meses de férias.  

E isso ocorre todos os dias em todo o Estado de São Paulo. 

O direito a indenização é pacificado pela jurisprudência, basta ingressar com ação e receber a indenização em dinheiro. 

O valor a receber é calculado sobre o valor de salário mais um terço, da última graduação ou posto da ativa, antes de aposentar.  

Os valores atrasados a receber do Estado, variam muito, dependendo do posto ou graduação.

QUEM TEM DIREITO?


Todos os Policiais Militares que foram Aluno Bolsista e:  

  • Aposentaram;  
  • Foram expulsos;  
  • Foram demitidos; 
  • Pediram baixa;  
  • Porém, a prescrição ocorre em cinco anos a contar da data da saída da atividade policial, ou seja, o policial tem cinco anos para buscar seu direito; 

De Soldado ao Coronel, todos, sem exceção! 

Em qualquer Secretaria de Comando de Policiamento, você deve solicitar uma Certidão de Férias.

Na Certidão, vira escrito que: (para aluno bolsista matriculados na Corporação em data anterior a vigência da L.C. nº 697 de 25NOV92, considera-se para efeito de férias, a data da posse e não a data da matrícula)

No entanto, o policial será indenizado através da ação judicial.
Tem dúvidas se foi aluno bolsista e, ainda não faz cinco anos que saiu da atividade policial?

PEÇA A CERTIDÃO e confira! 

O processo, na fase de conhecimento leva em média um ano.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/OBRIGAÇÃO DE PAGAR

Após a sentença favorável e trânsito em julgado, apresentamos os cálculos com correção monetária e juros de mora, a fim de se iniciar o Cumprimento de Sentença com Obrigação de Pagar. 

Todo policial militar que foi Aluno Bolsista, tem direito a indenização. 

 

O “direito não socorre aos que dormem.”
Atuamos para conseguir rapidamente uma restituição justa. 

Dr. Aurélio Hila Gimenes 

 Veterano e Advogado que atua na defesa de direitos e garantias dos policiais militares, com vasta experiência em ações e execuções em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, atuando na Justiça Comum e nos Juizados Especiais.