INDENIZAÇÃO EM PECUNIA POR LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA

Policiais Militares, que, ao se aposentar, deixaram de gozar Licença Prêmio.
Publicado a inatividade em Diário Oficial, muitas vezes o policial militar, acaba não gozando dias ou até meses de Licença Prêmio. 
E isso ocorre todos os dias em todo o Estado de São Paulo.
O direito a indenização é pacificado pela jurisprudência, basta ingressar com ação e receber a indenização em dinheiro.
O valor a receber é calculado sobre o valor de salário bruto da última graduação ou posto da ativa, antes de aposentar. 
Os valores atrasados a receber do Estado, variam muito, dependendo do posto ou graduação.

QUEM TEM DIREITO?


Todos os Policiais Militares que:  

• Aposentaram; 
• Foram expulsos; 
• Foram demitidos;
• Pediram baixa; 
• Porém, a prescrição ocorre em cinco anos a contar da data da saída da atividade policial, ou seja, o policial tem cinco anos para  buscar seu direito; 

 De Soldado a Coronel, todos, sem exceção! 

Em qualquer Secretaria de Comando de Policiamento, você deve solicitar uma Certidão de Licença Prêmio.

 Na Certidão, vira escrito, quantos dias você deixou de usufruir e, com isso será indenizado através da ação judicial.

 A título de exemplo, se você tem (10) dez dias de Licença Prêmio em haver, isso representa um terço do seu salário bruto, que você está deixando para o Estado.

 Tem dúvidas se ficou algum dia para traz e, ainda não faz cinco anos que saiu da atividade policial?

 PEDE A CERTIDÃO e confira!

O processo, na fase de conhecimento leva em média um ano.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/OBRIGAÇÃO DE PAGAR

Após a sentença favorável e trânsito em julgado, apresentamos os cálculos com correção monetária e juros de mora, a fim de se iniciar o Cumprimento de Sentença com Obrigação de Pagar. 

 Todo policial militar, tem direito a indenização.
O “direito não socorre aos que dormem.” 

Atuamos para conseguir rapidamente uma indenização justa para todo o dano sofrido.
A título de exemplo, um cliente sabia que tinha férias não gozadas e tinha certeza de que não tinha mais Licença Prêmio.  

 Moral da história, ao pedir a Certidão de Férias, também pediu uma Certidão de Licença Prêmio e uma Certidão de Dispensa Recompensa, a administração errou, e ele ainda tinha 90 dias de Licença Prêmio, o que lhe rendeu três salários bruto de indenização. 

 

O “direito não socorre aos que dormem.”
Atuamos para conseguir rapidamente uma restituição justa. 

Dr. Aurélio Hila Gimenes 

 Veterano e Advogado que atua na defesa de direitos e garantias dos policiais militares, com vasta experiência em ações e execuções em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, atuando na Justiça Comum e nos Juizados Especiais.