RECALCULO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA PARTE COM INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO

Policiais Militares, sócios e ex-sócios da ACS – Associação dos Cabos e Soldados, tem direito ao recalculo do Quinquênio e Sexta Parte. 

Os valores a ser incorporado no holerite, dependem da quantidade de ATS – Adicional de Tempo de Serviço, ou seja, de quantos QUINQUÊNIO e, se tem Sexta Parte. 

Veja o exemplo abaixo, quanto isso representa mensalmente no seu holerite: 

01 Quinquênio – R$ 39,28 

02 Quinquênio – R$ 78,57 

03 Quinquênio – R$ 117,85 

04 Quinquênio – R$ 157,13 + Sexta Parte – R$ 130,94  

05 Quinquênio – R$ 196,41 + Sexta Parte – R$ 130,94 

06 Quinquênio – R$ 235,70 + Sexta Parte – R$ 130,94

MUITOS POLICIAIS MILITARES, JÁ TEM ESTA DIFERENÇA INCORPORADA NO HOLERITE, ATRAVÉS DE ALGUMA AÇÃO GANHA.

VEJA SE NO SEU HOLERITE SE TEM A EXPRESSÃO A.JUD.

008.087 ATS S/VENC INTEGRAIS-A.JUD

OS VALORES ATRASADOS A RECEBER DO ESTADO, VARIAM MUITO, PODENDO CHEGAR, A ALGUNS POLICIAIS, A MAIS DE R$ 10.000,00

QUEM TEM DIREITO?


Todos os Policiais Militares que:  

  • São sócios da ACS – Associação dos Cabos e Soldados;  
  • Foram sócios, a partir de 2008 e não são mais;  
  • Foram sócios e são ex-policiais, ou seja, foram expulsos, demitidos ou pediram baixa da PMESP; 
  • Existe a possibilidade que quem nunca foi sócio, ser beneficiado. 

 De Soldado ao Coronel, todos, sem exceção!

O Mandado de Segurança nº 0600593-40.2008.8.26.0053 impetrado pela ACS – Associação dos Cabos e Soldados da PMESP, foi impetrado em 28 de agosto de 2008 e transitou em julgado em 26 de abril de 2022. 

Muitos policiais militares e associações, ingressaram com ação e vários policiais, através de Associações ou com advogados particular, já ganharam esta ação e já recebem da forma correta. 

Muitos policiais militares, estavam, através de seus advogados, ingressando com ação autônoma de recalculo do quinquênio e sexta parte, e vários tiveram êxito. 

Até que, devido ao número excessivo de processos, houve a instauração do IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 47, processo nº 0026477-31.2021.8.26.0000, que foi julgado a favor do Estado, mas, ainda pendente de recurso aos Tribunais Superiores.  

 Hoje, vários processos estão suspensos, aguardando o resultado do IRDR-47.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/OBRIGAÇÃO DE FAZER

Iniciar o Cumprimento de Sentença, obrigando o Estado de São Paulo, (CIAF) ou (SPPREV), a apostilar o valor do recalculo do Quinquênio e Sexta Parte sobre o Adicional de Insalubridade. 

 Atuamos para garantir a reparação integral dos danos sofridos rapidamente, em média, 12 meses. 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/OBRIGAÇÃO DE PAGAR

Após o Estado apostilar o direito ao recalculo no holerite, faremos os calculos dos valores a receber a título de atrasados, desde a data do impetramento do Mandado de Segurança, que ocorreu em agosto de 2008. 

 Todo policial militar, tem direito ao apostilamento no holerite e de receber os valores atrasados. 

  Atuamos para conseguir rapidamente uma indenização justa para todo o dano sofrido. 

AÇÃO DE COBRANÇA DOS VALORES ANTERIORES AO MS

Aos valores atrasados anteriores ao Mandado de Segurança, ou seja, de 28 de agosto de 2003 até a data que foi impetrado o MS, em 28 de agosto de 2008, iremos ingressar com uma ação de cobrança autônoma.  

 A prescrição deste direito ocorre a (02) dois anos e meio da data do Trânsito em julgado, que ocorreu em 26 de abril de 2022, ou seja, até outubro deste ano, 2024. 

 Na grande maioria dos casos, o valor não ultrapassa a (60) sessenta salários-mínimos e será ajuizado no Juizado Especial da sua Comarca, o que dá celeridade no processo.  

 Buscamos na justiça uma indenização rápida e justa para reparação de todo dano sofrido.

 

O “direito não socorre aos que dormem.”
Atuamos para conseguir rapidamente uma restituição justa. 

Dr. Aurélio Hila Gimenes 

 Veterano e Advogado que atua na defesa de direitos e garantias dos policiais militares, com vasta experiência em ações e execuções em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, atuando na Justiça Comum e nos Juizados Especiais.