RECALCULO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA PARTE COM INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO
Policiais Militares, sócios e ex-sócios da ACS – Associação dos Cabos e Soldados, tem direito ao recalculo do Quinquênio e Sexta Parte.
Os valores a ser incorporado no holerite, dependem da quantidade de ATS – Adicional de Tempo de Serviço, ou seja, de quantos QUINQUÊNIO e, se tem Sexta Parte.
Veja o exemplo abaixo, quanto isso representa mensalmente no seu holerite:
01 Quinquênio – R$ 39,28
02 Quinquênio – R$ 78,57
03 Quinquênio – R$ 117,85
04 Quinquênio – R$ 157,13 + Sexta Parte – R$ 130,94
05 Quinquênio – R$ 196,41 + Sexta Parte – R$ 130,94
06 Quinquênio – R$ 235,70 + Sexta Parte – R$ 130,94
MUITOS POLICIAIS MILITARES, JÁ TEM ESTA DIFERENÇA INCORPORADA NO HOLERITE, ATRAVÉS DE ALGUMA AÇÃO GANHA.
VEJA SE NO SEU HOLERITE SE TEM A EXPRESSÃO A.JUD.
008.087 ATS S/VENC INTEGRAIS-A.JUD
OS VALORES ATRASADOS A RECEBER DO ESTADO, VARIAM MUITO, PODENDO CHEGAR, A ALGUNS POLICIAIS, A MAIS DE R$ 10.000,00
QUEM TEM DIREITO?
Todos os Policiais Militares que:
- São sócios da ACS – Associação dos Cabos e Soldados;
- Foram sócios, a partir de 2008 e não são mais;
- Foram sócios e são ex-policiais, ou seja, foram expulsos, demitidos ou pediram baixa da PMESP;
- Existe a possibilidade que quem nunca foi sócio, ser beneficiado.
De Soldado ao Coronel, todos, sem exceção!
O Mandado de Segurança nº 0600593-40.2008.8.26.0053 impetrado pela ACS – Associação dos Cabos e Soldados da PMESP, foi impetrado em 28 de agosto de 2008 e transitou em julgado em 26 de abril de 2022.
Muitos policiais militares e associações, ingressaram com ação e vários policiais, através de Associações ou com advogados particular, já ganharam esta ação e já recebem da forma correta.
Muitos policiais militares, estavam, através de seus advogados, ingressando com ação autônoma de recalculo do quinquênio e sexta parte, e vários tiveram êxito.
Até que, devido ao número excessivo de processos, houve a instauração do IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 47, processo nº 0026477-31.2021.8.26.0000, que foi julgado a favor do Estado, mas, ainda pendente de recurso aos Tribunais Superiores.
Hoje, vários processos estão suspensos, aguardando o resultado do IRDR-47.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/OBRIGAÇÃO DE FAZER
Iniciar o Cumprimento de Sentença, obrigando o Estado de São Paulo, (CIAF) ou (SPPREV), a apostilar o valor do recalculo do Quinquênio e Sexta Parte sobre o Adicional de Insalubridade.
Atuamos para garantir a reparação integral dos danos sofridos rapidamente, em média, 12 meses.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/OBRIGAÇÃO DE PAGAR
Após o Estado apostilar o direito ao recalculo no holerite, faremos os calculos dos valores a receber a título de atrasados, desde a data do impetramento do Mandado de Segurança, que ocorreu em agosto de 2008.
Todo policial militar, tem direito ao apostilamento no holerite e de receber os valores atrasados.
Atuamos para conseguir rapidamente uma indenização justa para todo o dano sofrido.
AÇÃO DE COBRANÇA DOS VALORES ANTERIORES AO MS
Aos valores atrasados anteriores ao Mandado de Segurança, ou seja, de 28 de agosto de 2003 até a data que foi impetrado o MS, em 28 de agosto de 2008, iremos ingressar com uma ação de cobrança autônoma.
A prescrição deste direito ocorre a (02) dois anos e meio da data do Trânsito em julgado, que ocorreu em 26 de abril de 2022, ou seja, até outubro deste ano, 2024.
Na grande maioria dos casos, o valor não ultrapassa a (60) sessenta salários-mínimos e será ajuizado no Juizado Especial da sua Comarca, o que dá celeridade no processo.
Buscamos na justiça uma indenização rápida e justa para reparação de todo dano sofrido.
O “direito não socorre aos que dormem.”
Atuamos para conseguir rapidamente uma restituição justa.
Dr. Aurélio Hila Gimenes
Veterano e Advogado que atua na defesa de direitos e garantias dos policiais militares, com vasta experiência em ações e execuções em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, atuando na Justiça Comum e nos Juizados Especiais.