8 Coisas que todo Policial Militar do Estado de SP deve saber sobre o Quinquênio e Sexta Parte.
01
A Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do CIAF ou SPPREV, vem pagando a anos, os Adicionais de Tempo de Serviço (Quinquênio) e Sexta Parte de forma inconstitucional.
02
A Constituição Estadual de São Paulo prevê em seu Artigo 129 que:
Ao ¨”servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição.”
03
Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, o Adicional de Tempo de Serviço, bem como a Sexta parte, deve incidir sobre os VENCIMENTOS INTEGRAIS, ou seja, PADRÃO + RETP + INSALUBRIDADE. A questão é que a PMESP não entendi assim. Por isso, foram impetrados diversos Mandados de Segurança e diversas ações, buscando incluir o ADICIONAL de INSALUBRIDADE na base de cálculo. Pois, a PMESP, entende que o Adicional de Insalubridade não é verba permanente, ou seja, não deve ser incluído na base de cálculo do quinquênio e sexta Parte. Porém, se o Adicional de Insalubridade é incorporado nos proventos de pensão, ou seja, na aposentadoria, é verba permanente a ser incluída na base de cálculo do ATS e Sexta Parte.
04
Veja a sentença do MS da ACS:
“Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação mandamental que A ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO -ACSPMESP movem em face de ato do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e do SUPERINTENDENTE DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPM, para condenar as impetradas a proceder, no limite de suas atribuições, tal como definidas no corpo da presente sentença, ao pagamento do quinquênio, bem como da sexta-parte, na conformidade da regra do artigo 129 da Constituição do Estado, de forma que passem a incidir aquelas vantagens sobre o valor integral dos vencimentos, dos proventos e dos benefícios da pensão de todos os associados da impetrante que já possuam incorporados o quinquênio e a sexta-parte, incidência esta que inclui vantagens provisórias ou permanentes, ressalvando-se as eventuais e outras vantagens percebidas em razão da mesma circunstância temporal, a exemplo do décimo constitucional, à vista da restrição estabelecida no artigo 115, XVI, da Constituição do Estado. Deverão, outrossim, as impetradas proceder ao devido apostilamento dos títulos, para cálculos futuros.”
05
Em sede recursal, o v. Acórdão negou provimento ao apelo do Estado de São Paulo, mantendo-se a r. Sentença monocrática em sua íntegra. Consequentemente, a Demandada valeu-se da interposição de inúmeros recursos; entretanto, todos restaram infrutíferos;
06
O problema é que “o direito não socorre aos que dormem,” e só tem esse direito, quem ingressou com ação ou foi beneficiado por Mandado de Segurança Coletivo.
07
Veja como fazer o cálculo e saber se você está recebendo seu quinquênio de forma correta:
Faça o cálculo da seguinte forma, some:
PADRÃO + RETP + ADICIONAL DE INSALUBRIDADE = RESULTADO
Multiplique o resultado pelo número de quinquênio que você tem da seguinte forma:Se Você tem:
1 ATS usa 0,05
2 ATS usa 0,10
3 ATS usa 0,15
4 ATS usa 0,20
5 ATS usa 0,25
6 ATS usa 0,30Ou seja, digamos que você tenha dois (02) ATS (Quinquênios):
O Resultado de:
Padrão + RETP + INSALUBRIDADE deve ser multiplicado por 0,10.
O Valor do RESULTADO deste cálculo deve ser o valor igual ao que está no seu holerite, caso o seu seja menor, caberá:
Ação de Recalculo do ATS (Quinquênio), com reflexo na sexta parte e pagamento dos atrasados.08
Em resumo, o policial militar que ainda não tem o direito do recalculo do Quinquênio e Sexta Parte, para consegui-lo, pode entrar com ação autônoma, que será suspensa até o julgamento definitivo do IRDR-47, ou ser beneficiado pelo Mandado de Segurança Coletivo da Associação dos Cabos e Soldados, pra quem foi sócio, que tem jurisprudência dominante, ou pra quem nunca foi sócio.
Aurélio Alves Hila Gimenes
Alameda Grajaú, 60 – Cj 1007
Alphaville, Barueri – SP, 06454-050
Fone: 55 11 91125-6217
Visite nosso site: https://gimenesfadv.com.br/quemsomos