8 Coisas que todo Policial Militar do Estado de SP deve saber sobre o Quinquênio e Sexta Parte.


  • 01

    A Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do CIAF ou SPPREV, vem pagando a anos, os Adicionais de Tempo de Serviço (Quinquênio) e Sexta Parte de forma inconstitucional.

  • 02

    A Constituição Estadual de São Paulo prevê em seu Artigo 129 que: 

    Ao ¨”servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição.” 

  • 03

    Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, o Adicional de Tempo de Serviço, bem como a Sexta parte, deve incidir sobre os VENCIMENTOS INTEGRAIS, ou seja, PADRÃO + RETP + INSALUBRIDADE. A questão é que a PMESP não entendi assim. Por isso, foram impetrados diversos Mandados de Segurança e diversas ações, buscando incluir o ADICIONAL de INSALUBRIDADE na base de cálculo. Pois, a PMESP, entende que o Adicional de Insalubridade não é verba permanente, ou seja, não deve ser incluído na base de cálculo do quinquênio e sexta Parte. Porém, se o Adicional de Insalubridade é incorporado nos proventos de pensão, ou seja, na aposentadoria, é verba permanente a ser incluída na base de cálculo do ATS e Sexta Parte. 

  • 04

    Veja a sentença do MS da ACS: 

    “Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação mandamental que A ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO -ACSPMESP movem em face de ato do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e do SUPERINTENDENTE DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPM, para condenar as impetradas a proceder, no limite de suas atribuições, tal como definidas no corpo da presente sentença, ao pagamento do quinquênio, bem como da sexta-parte, na conformidade da regra do artigo 129 da Constituição do Estado, de forma que passem a incidir aquelas vantagens sobre o valor integral dos vencimentos, dos proventos e dos benefícios da pensão de todos os associados da impetrante que já possuam incorporados o quinquênio e a sexta-parte, incidência esta que inclui vantagens provisórias ou permanentes, ressalvando-se as eventuais e outras vantagens percebidas em razão da mesma circunstância temporal, a exemplo do décimo constitucional, à vista da restrição estabelecida no artigo 115, XVI, da Constituição do Estado. Deverão, outrossim, as impetradas proceder ao devido apostilamento dos títulos, para cálculos futuros.”   

  • 05

    Em sede recursal, o v. Acórdão negou provimento ao apelo do Estado de São Paulo, mantendo-se a r. Sentença monocrática em sua íntegra. Consequentemente, a Demandada valeu-se da interposição de inúmeros recursos; entretanto, todos restaram infrutíferos; 

  • 06

    O problema é que “o direito não socorre aos que dormem, e tem esse direito, quem ingressou com ação ou foi beneficiado por Mandado de Segurança Coletivo.

  • 07

    Veja como fazer o cálculo e saber se você está recebendo seu quinquênio de forma correta:
    Faça o cálculo da seguinte forma, some:
    PADRÃO + RETP + ADICIONAL DE INSALUBRIDADE = RESULTADO
    Multiplique o resultado pelo número de quinquênio que você tem da seguinte forma:  

    Se Você tem:
    1 ATS usa 0,05
    2 ATS usa 0,10
    3 ATS usa 0,15
    4 ATS usa 0,20
    5 ATS usa 0,25
    6 ATS usa 0,30 

    Ou seja, digamos que você tenha dois (02) ATS (Quinquênios): 

    O Resultado de:
    Padrão + RETP + INSALUBRIDADE deve ser multiplicado por 0,10.
    O Valor do RESULTADO deste cálculo deve ser o valor igual ao que está no seu holerite, caso o seu seja menor, caberá:
    Ação de Recalculo do ATS (Quinquênio), com reflexo na sexta parte e pagamento dos atrasados. 

  • 08

    Em resumo, o policial militar que ainda não tem o direito do recalculo do Quinquênio e Sexta Parte, para consegui-lo, pode entrar com ação autônoma, que será suspensa até o julgamento definitivo do IRDR-47, ou ser beneficiado pelo Mandado de Segurança Coletivo da Associação dos Cabos e Soldados, pra quem foi sócio, que tem jurisprudência dominante, ou pra quem nunca foi sócio.


Aurélio Alves Hila Gimenes

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