ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS, PORTADORES DE DOENÇA GRAVE

Tem direito a isenção do Imposto de Renda:

Os aposentados ou reformados por:
• Acidente de serviço;

Os percebidos pelos portadores de:

• Moléstia Profissional;
• Tuberculose ativa;
• Alienação mental;
• Esclerose múltipla;
• Neoplasia maligna;
• Cegueira;
• Hanseníase;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Nefropatia grave;
• Hepatopatia grave;
• Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
• Contaminação por radiação;
• Síndrome da imunodeficiência adquirida.

Mesmo que tenha contraído a doença antes, durante ou depois da aposentadoria.
A intenção do legislador é garantir mais qualidade de vida, através de melhores condições financeiras.
Pois, os acometidos das moléstias ou doenças previstas na lei, acabam por ter alto custo com despesas médicas, exames e remédios.
E a isenção vem para proporcionar conforto aos aposentados com os problemas elencados na lei.
O contribuinte de Imposto de renda, tem direito a isenção independente de ter sintomas ou recaída da doença.
Uma vez adquirida a doença, mesmo que se sinta bem, terá pelo resto de sua vida, que passar por consultas médicas, realizar exames e consumir medicamentos periodicamente.
Uma vez acometido pelas enfermidades previstas na lei, a isenção deve ser por tempo indeterminado, sem que precise ficar renovando.

Este é o entendimento da jurisprudência, mas, muitos aposentados, que tem a isenção de forma administrativa, tem que passar por avaliações médicas, a fim de manter a isenção.

A ISENÇÃO DEVE SER POR TEMPO INDETERMINADO.

Porém, todos os dias em todo o Estado de São Paulo, sempre tem alguém tendo que se preocupar com a renovação.
Requeira sua isenção judicialmente.

É POSSIVEL PEDIR A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA? 


Sim, todos os Policiais Militares Inativos (Veteranos) que se enquadram no rol de doenças, que é taxativo, podem ingressar com ação judicial para deixar de pagar o imposto de renda.  

De Soldado a Coronel, todos, sem exceção! 

À jurisprudência é pacífica neste sentido.

Basta ingressar com ação declaratória de isenção de imposto de renda.
A ação é distribuída no Juizado da Fazenda Pública.

Tem dúvidas?
Consulte um Advogado Especialista.

O processo, na fase de conhecimento leva em média um ano.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/OBRIGAÇÃO DE FAZER

Com a sentença favorável, iniciamos o Cumprimento de Sentença com obrigação de fazer, a fim de suspender a cobrança do Imposto de Renda.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/OBRIGAÇÃO DE PAGAR

Deve ser pedido a restituição das cobranças indevidas, desde o momento que aposentou, e estava acometido da doença, respeitado a prescrição quinquenal.

Após a implementação da sentença favorável e com o trânsito em julgado, apresentamos os cálculos com correção monetária e juros de mora, a fim de se iniciar o Cumprimento de Sentença com Obrigação de Pagar os valores indevidos.

Todo policial militar aposentado tem direito à restituição.

 

O “direito não socorre aos que dormem.”
Atuamos para conseguir rapidamente uma restituição justa. 

Dr. Aurélio Hila Gimenes 

 Veterano e Advogado que atua na defesa de direitos e garantias dos policiais militares, com vasta experiência em ações e execuções em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, atuando na Justiça Comum e nos Juizados Especiais.