INCORPORAÇÃO DO ALE NO HOLERITE E VALORES ATRASADOS
(ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO)
Policiais militares, sócios da antiga AOMESP (atual AMESP), têm direito à incorporação do ALE no salário padrão, em holerite.
Os valores a serem incorporados em holerite, variam em torno de R$1.300,00 a R$2.300,00 mensais!
Isso mesmo, você leu certo, mensais!!!
Os valores atrasados a receber do Estado, variam muito, podendo superar na sua totalidade, a quantia de R$300.000,00 ou mais!
Faça valer teu direito, Mike!
QUEM TEM DIREITO?
Todos os Policiais Militares, independentemente de:
• Posto;
• Graduação;
• Tempo de serviço;
• Se é associado ou não da AMESP.
De Soldado a Coronel, do mais antigo ao mais recruta.
Todos, sem exceção!
O ALE foi extinto pela Lei 1.197/2013 de forma arbitrária pelo Estado de São Paulo.
Muitos policiais militares e associações, na época e dentro do prazo prescricional, ingressaram com a ação.
Vários policiais, através de processos com advogados particulares, já ganharam esta ação e já recebem (ou receberam) da forma correta.
A prescrição para ingressar com esta ação se deu 05 (cinco) anos após a publicação da Lei, em 01 de março de 2013.
Hoje não há possibilidade de ingressar com uma ação nova, então, para quem perdeu o direito de ação pela prescrição (extinção pelo prazo), a única forma de ser beneficiado é através do Mandado de Segurança da AMESP.
A jurisprudência, entende que o direito conquistado pela AMESP alcança não somente os associados, mas também toda a categoria de policiais militares.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/OBRIGAÇÃO DE FAZER
Ingressar com o Cumprimento de Sentença, obrigando o Estado de São Paulo, (CIAF) ou (SPPREV), a apostilar o valor total do ALE no salário padrão.
Atuamos para garantir a reparação integral dos danos sofridos, de forma eficaz, levando em média 12 meses.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/OBRIGAÇÃO DE PAGAR
Após o Estado apostilar o ALE no salário padrão, em holerite, faremos os cálculos dos valores atrasados, desde a data do impetramento do Mandado de Segurança, que ocorreu em janeiro de 2014 até a data do apostilamento, para quem estava na PMESP a época.
E aos policiais militares que ingressaram após esta data, os cálculos serão desde a data de ingresso na PMESP.
Todo policial militar, sem exceção, tem direito ao apostilamento no holerite, portanto, de receber os valores atrasados.
Atuamos para assegurar rapidamente seu direito!
AÇÃO DE COBRANÇA DOS VALORES ANTERIORES AO MS
Valores atrasados, anteriores ao Mandado de Segurança, ou seja, da data que passou a vigorar a Lei 1.197/13, 01/03/2013, até data que foi impetrado o MS, 24/01/2014, ingressaremos com Ação de Cobrança Autônoma.
Na grande maioria dos casos o valor total da causa não ultrapassa 60 (sessenta) salários-mínimos, e será ajuizada no Juizado Especial da sua Comarca, o que dá celeridade ao processo.
O “direito não socorre aos que dormem.”
Atuamos para conseguir rapidamente uma restituição justa.
Dr. Aurélio Hila Gimenes
Veterano e Advogado que atua na defesa de direitos e garantias dos policiais militares, com vasta experiência em ações e execuções em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, atuando na Justiça Comum e nos Juizados Especiais.